Este é um assunto que, habitualmente, levanta algumas questões.
A certificação de uma tradução nada mais é do que a confirmação da identidade do tradutor. Ela não atesta a qualidade da tradução, apenas confirma que o tradutor é quem diz ser e assegura a validade legal da tradução do documento.
É um tipo de atestado que é muito requisitado, principalmente quando se trata de documentos legais: registos criminais, assentos de nascimento, assentos de casamento, entre outros. Tudo o que são processos legais requerem certificações, seja em processos de obtenção de nacionalidade, processos civis e judiciais, ou candidaturas a escolas e universidades.
A certificação permite o reconhecimento legal e faz com que o documento traduzido seja aceite pelas instâncias oficiais, tanto em Portugal como a nível internacional.
Em Portugal, a certificação das traduções é efetuada junto de Notários, Advogados, Solicitadores ou Consulados, sendo sempre necessários os originais dos documentos cuja tradução deverá ser certificada.
A minuta é composta de diversos dados essenciais para que o documento seja fiável:
Nome e n.º de identificação de ambos os envolvidos (o autor da tradução e quem atesta a sua identidade), combinação linguística em questão e, por vezes, tipo de documento e entidade emissora.
Após a entrega do documento original, a tradução é feita e é altura de fazer a certificação da tradução. A minuta, o documento original e a tradução são agrafados, resultando num novo documento devidamente assinado e carimbado. As diferentes partes que o compõem não podem ser separadas para outros fins.
Nalguns casos, nomeadamente quando os documentos originais não podem/devem ser violados, como cartas de condução, diplomas ou cartões de cidadão, é necessário fazer uma cópia certificada do documento original. Este procedimento tem de preceder a tradução e a respetiva certificação e é feito nos CTT, numa sociedade de Advogados, junto de Solicitadores ou num Cartório Notarial.
Há também situações em que é necessário levar a tradução certificada à Procuradoria Geral da República para que lhe seja colocada uma apostila de Haia. Ao contrário da certificação da tradução, que atesta a identidade do tradutor e, como tal, assegura a legalidade da tradução, a apostila é mais uma formalidade que assegura a fiabilidade de todo o processo, através da certificação da entidade que emitiu o documento. Pode consultar quais os países que fazem parte desta convenção aqui: https://www.hcch.net/pt/states/hcch-members.
Nalguns países estrangeiros, a certificação da tradução é feita pelo próprio tradutor, que tem de ser juramentado. Como esta figura jurídica não existe em Portugal, cá as certificações são feitas pelas entidades mencionadas acima.
De qualquer das formas, a melhor dica que lhe podemos dar é que se informe devidamente nos locais onde deve entregar o documento, para saber exatamente qual o documento que deve entregar e qual deverá ser o procedimento a adotar.
Esperamos que este artigo tenha sido uma boa ajuda na compreensão do processo de certificação das traduções. Ficou com alguma dúvida? Fale connosco!