Tradução certificada

A qualidade oficialmente reconhecida.

A tradução certificada distingue-se da tradução simples por passar por um processo de certificação notarial ou junto de um escritório de advogados. O notário ou o advogado atestará a identidade do tradutor e ambos assinarão a minuta da certificação, o original e a tradução, que serão agrafados. O documento que nasce deste processo de certificação – minuta, original e tradução – não poderá ser utilizado separadamente para outros fins.

Muitas das pessoas que nos procuram porque necessitam de uma tradução dita “oficial” não sabem muito bem o que isso significa e o que é necessário fazer para a obter, mas nós podemos explicar e tratar de tudo, tornando o processo muito simples.

Os requisitos variam conforme os documentos e o fim a que se destinam.

Seja um certificado de habilitações para candidatura a uma universidade no estrangeiro, uma certidão de registo civil, um certificado de registo criminal ou um documento legal para um processo em tribunal, podemos e sabemos fazê-lo. Contacte-nos!